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Agrodefesa convoca produtores goianos para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026

As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da etapa têm validade somente até 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a emissão de nova guia depende de a declaração estar concluída.

19/10/2026 10:59

Agrodefesa convoca produtores goianos para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) convoca os pecuaristas goianos a se prepararem para a segunda etapa da Declaração de Rebanho 2026. O prazo é de 1º a 30 de novembro.

O procedimento deve ser feito preferencialmente via internet, no site do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Em caso de dificuldade, o produtor pode procurar um dos escritórios da Agrodefesa espalhados por 239 municípios goianos.

A declaração é obrigatória para todos os produtores rurais que possuam animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar e asinina, caprina e ovina, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.

Deve ser informado o saldo exato de animais da propriedade, por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e demais alterações no rebanho desde a última declaração.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que a atualização das informações sobre os rebanhos fortalece a defesa agropecuária no estado.

“Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirma.

Proibido

Conforme a Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cujas propriedades de origem ou destino não estejam com o rebanho declarado no Sidago. A regra não se aplica a animais destinados a abate.

Matéria2200.corpo.webp Eventos pecuários, como leilões, feiras e exposições, continuam permitidos, mas os animais participantes só poderão ser movimentados se a propriedade de destino estiver com o rebanho declarado.

As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da etapa têm validade somente até 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a emissão de nova guia depende de a declaração estar concluída.

Diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira orienta que o produtor que pretende movimentar animais no início de novembro faça a declaração logo no primeiro dia da etapa. “Sem a declaração concluída, o sistema não permite a emissão de GTA. Por isso, é importante não deixar para a última hora.”

Acesso

O acesso ao Sidago deve ser feito com login e senha do titular da propriedade. O preenchimento por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, só é permitido com acesso de procurador.

A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório. Para saber mais, confira o passo a passo no site da Agrodefesa, clicando no banner “Cadastro de senha de procurador”.

Não são aceitas declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens. No caso de propriedade em situação de espólio, a declaração deve ser feita exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa, com a documentação que comprove a condição do espólio e a legitimidade do responsável.

O não cumprimento das disposições previstas na Portaria nº 173/2026 sujeita o produtor às sanções previstas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.

Serviço

  • 2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás
  • Quando: 1º a 30 de novembro de 2026
  • Onde: Preferencialmente via internet, no site do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br); se necessário, em uma Unidade da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa/unidades-regionais).
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Jornal 5 de Junho

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