CARNAVAL
Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias no feriado de Carnaval
Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias goianas estaduais durante o feriado de Carnaval. A proibição de circulação se aplica no próximo sábado (10/02) e na terça-feira (13/02), das 7 às 20 horas; e na quarta-feira (14/02), das 7 às 12 horas, a veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisem de escolta ou batedores que trafegam pelas estradas de pista simples.
08/02/2024 07:00 -
Quatro rodovias da Região da Estrada de Ferro terão restrição de tráfego no feriado de Carnaval
Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias goianas estaduais durante o feriado de Carnaval. A proibição de circulação se aplica no próximo sábado (10/02) e na terça-feira (13/02), das 7 às 20 horas; e na quarta-feira (14/02), das 7 às 12 horas, a veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisem de escolta ou batedores que trafegam pelas estradas de pista simples.
Já transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações.
As normas de restrição foram definidas na portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que dispõe sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024. A medida tem o objetivo de garantir maior segurança nas estradas durante os dias de festa, quando aumenta consideravelmente o tráfego nas estradas do estado.
A restrição atinge quatro rodovias da Região da Estrada de Ferro: GO-010: De Luziânia a Vianópolis GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas) GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos Fonte: (agênciacoracoralina).