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Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias no feriado de Carnaval

Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias goianas estaduais durante o feriado de Carnaval. A proibição de circulação se aplica no próximo sábado (10/02) e na terça-feira (13/02), das 7 às 20 horas; e na quarta-feira (14/02), das 7 às 12 horas, a veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisem de escolta ou batedores que trafegam pelas estradas de pista simples.

08/02/2024 07:00

Caminhões têm restrição de tráfego nas rodovias no feriado de Carnaval

Quatro rodovias da Região da Estrada de Ferro terão restrição de tráfego no feriado de Carnaval

Caminhões terão restrição de tráfego nas rodovias goianas estaduais durante o feriado de Carnaval. A proibição de circulação se aplica no próximo sábado (10/02) e na terça-feira (13/02), das 7 às 20 horas; e na quarta-feira (14/02), das 7 às 12 horas, a veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisem de escolta ou batedores que trafegam pelas estradas de pista simples.

Já transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações.

As normas de restrição foram definidas na portaria nº 21, publicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que dispõe sobre a circulação de veículos durante os feriados prolongados de 2024. A medida tem o objetivo de garantir maior segurança nas estradas durante os dias de festa, quando aumenta consideravelmente o tráfego nas estradas do estado.

A restrição atinge quatro rodovias da Região da Estrada de Ferro: GO-010: De Luziânia a Vianópolis GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas) GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos Fonte: (agênciacoracoralina).

Piracanjuba
Jornal 5 de Junho

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