ELEIÇÕES 2024
Eleições 2024: servidores públicos que serão candidatos devem se atentar ao prazo para deixar cargos
Segundo a legislação, é necessária a desincompatibilização de determinados cargos seis meses antes do primeiro turno para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio. Portanto, o dia 6 de abril é crucial para afastar a incompatibilidade de pré-candidatos.
25/03/2024, 13:49 -

O calendário eleitoral de 2024 traz datas importantes para quem pretende concorrer nas eleições de outubro.
Segundo a legislação, é necessária a desincompatibilização de determinados cargos seis meses antes do primeiro turno para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio. Portanto, o dia 6 de abril é crucial para afastar a incompatibilidade de pré-candidatos.
Nessa data, secretários, dirigentes e alguns servidores públicos (dependendo do cargo e funções) devem deixar os seus cargos para concorrerem a uma vaga no Legislativo (para o cargo de prefeito o prazo é de quatro meses), sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Ressalta-se que mais importante do que a nomenclatura do cargo são as funções exercidas. Em um caso analisado pela Justiça Eleitoral, uma candidata deixou o cargo de Secretária para assumir o cargo de Diretora-Geral na mesma pasta. Apesar da mudança, ela permaneceu exercendo as mesmas funções. O TSE entende que a desvinculação precisa ser formal e fática, exigindo o afastamento efetivo das atribuições. Não comprovado o afastamento de fato, o registro de candidatura é indeferido.
O dia 6 de abril é também o prazo final para filiações partidárias. A lei exige filiação a um partido político pelo menos seis meses antes das eleições.
A escolha do partido não só reflete uma ideologia, mas também afeta a disputa por cargos legislativos, que envolve cálculos de quocientes eleitoral e partidário, exigindo opção estratégica por parte do pré-candidato.
O próximo dia 6 também é a data final para se estabelecer o domicílio eleitoral para concorrer nas eleições. O domicílio eleitoral é o local de residência ou onde se tem vínculos significativos, como políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Destaca-se que se algum desses requisitos não for cumprido, ou seja, se não houver a desincompatibilização (quando necessária), a filiação e o estabelecimento do domicílio eleitoral, é certo que o(a) pré-candidato(a) não terá o seu pedido de registro de candidatura deferido e, como resultado, não poderá participar das eleições. (Fonte:@juliomeirelles, colunista do Mais Goiás).