ECONOMIA
O que muda com as novas regras de fiscalização do Pix e cartão de crédito
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações.
07/01/2025 13:03 -
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações. O envio dos dados será semestral.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
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Com a mudança que entra em vigor no segundo semestre de 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
• até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; • e até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.