Governo de Goiás

ELEIÇÕES 2024

Prefeituras estão proibidas de realizar propaganda institucional e pré-candidatos não podem aparecer em inaugurações

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

08/07/2024 08:23

Prefeituras estão proibidas de realizar propaganda institucional e pré-candidatos não podem aparecer em inaugurações
  • (Calendário estabelecido pelo TSE, tem várias implicações, a partir deste mês de julho)

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

O calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral 2024 tem várias implicações, a partir deste sábado, 6 de julho, com relevância para gestores públicos, partidos políticos e especialmente candidatos a um mandato em 6 de outubro. As restrições visam garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e prevenir o uso indevido da máquina pública em campanhas eleitorais

Suspensão de conteúdos publicitários:

A partir de 6 de julho, prefeituras estão proibidas de realizar propaganda institucional. Esta medida inclui a vedação de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, bem como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais. Há, no entanto, exceções para situações específicas, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral. Essa regra visa impedir que a exposição midiática oficial seja utilizada como ferramenta de promoção política, garantindo que todos os candidatos tenham chances justas de visibilidade.

Proibição de Participação em Inaugurações de Obras Públicas

Outra restrição significativa é a proibição de candidatos a prefeito e vereador de participarem de inaugurações de obras públicas. Esta regra tem o objetivo de prevenir o uso de eventos oficiais para a promoção pessoal e eleitoral dos candidatos. A participação em inaugurações poderia permitir que candidatos se beneficiassem indevidamente do investimento público, convertendo-o em capital político. Com essa limitação, a Justiça Eleitoral busca assegurar que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para o bem da comunidade, sem favorecer candidatos específicos.

Objetivo das Restrições

As limitações impostas pela Justiça Eleitoral têm como principal objetivo restringir ao máximo a utilização da máquina pública em benefício dos candidatos apoiados pela estrutura administrativa pública. Ao impor essas regras, o TSE busca proporcionar o máximo de equilíbrio na disputa eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham condições iguais de competição, sem a vantagem indevida daqueles que ocupam cargos públicos ou têm acesso direto aos recursos governamentais.

materia707-corpo.webp

Estas mudanças no calendário eleitoral reforçam a importância de uma competição justa e democrática, onde os eleitores possam fazer suas escolhas baseados em propostas e méritos, e não na visibilidade proporcionada por cargos ou recursos públicos. É fundamental que todos os envolvidos no processo eleitoral respeitem essas regras, contribuindo para um pleito mais transparente e equilibrado.

Outras restrições:

Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Divulgações permitidas

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

Piracanjuba
Jornal 5 de Junho

Siga-nos

twitteryoutubefacebookinstagram

Av. Sen. Pedro Ludovíco, 180, Galeria JÁ, Centro Sala 08, Bela Vista de Goiás - CEP 75240-000

Copyright © 2023 Jornal 5 de Junho

Desenvolvido por Karytonn DEV