ARAGUAIA 2026
Araguaia 2026: veja quais peixes podem ser levados para casa durante a temporada de pesca
Já espécies exóticas, não nativas e híbridas podem ser capturadas e levadas para casa sem limite de quantidade ou tamanho, desde que o pescador esteja com a licença de pesca em dia.
27/06/2026 16:07 -

- (Veja quais peixes podem ser levados para casa durante a temporada de pesca - Foto: Divulgação/Semad) -
Em Goiás, peixes nativos continuam proibidos para transporte. Apenas espécies exóticas, alóctones e híbridas podem ser levadas pelo pescador.
Quem pretende pescar nos rios de Goiás durante a temporada do Araguaia precisa ficar atento às regras para evitar multas.
Apesar de a pesca de espécies nativas ser permitida dentro dos limites da legislação, esses peixes não podem ser transportados. A chamada política de Cota Zero continua em vigor no Estado, permitindo apenas o consumo do pescado no local da pescaria.
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Já espécies exóticas, não nativas e híbridas podem ser capturadas e levadas para casa sem limite de quantidade ou tamanho, desde que o pescador esteja com a licença de pesca em dia.
A lista de espécies com transporte permitido foi atualizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por meio da Instrução Normativa nº 17/2026.
A norma também trouxe mudanças em outros pontos da legislação, como regras para pesca esportiva, documentação do pescado e fiscalização.
Quais peixes podem ser transportados?
Os peixes autorizados para transporte são apenas aqueles que não fazem parte da fauna nativa de Goiás. Entre as principais espécies liberadas estão:
- Tilápia e tilápia-do-Nilo;
- Tambaqui;
- Tambacu;
- Carpas (comum, capim, cabeçuda, prateada e colorida);
- Tucunaré-borboleta;
- Tucunaré-azul;
- Black bass;
- Pirarucu;
- Bagre-africano;
- Bagre-americano;
- Panga; Cachara de piscicultura;
- Pintachara;
- Pintado-real;
- Corvina (alóctone);
- Oscar;
- Pirarara;
- Jundiá-amazônico, entre outras espécies exóticas e híbridas.
Para esses peixes, a legislação não estabelece limite de tamanho nem de quantidade para transporte.
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- Quais peixes NÃO podem ser levados para casa?
Os peixes nativos continuam sujeitos à política de cota zero. Isso significa que eles podem ser pescados apenas para consumo no próprio local da pescaria, como barco, rancho, acampamento, barranco ou cidade ribeirinha.

- (Em duas semanas, Goiás registra R$ 63 mil em multas por pesca ilegal em Aruanã)
Entre as espécies cujo transporte continua proibido estão:
- Barbado;
- Bicuda;
- Bico-de-pato;
- Cachara (nativa);
- Cachorra;
- Corvina/Pescada (nativa);
- Mandi;
- Mandubé;
- Matrinxã;
- Pacu;
- Pirapitinga;
- Piau;
- Piapara;
- Tabarana;
- Tubarana;
- Traíra;
- Aruanã;
- Apapá;
- Dourada-de-escama.
Nesses casos, o pescador pode manter até cinco quilos de pescado para consumo imediato no local, desde que respeite os tamanhos mínimo e máximo permitidos para cada espécie e as regras do período de defeso.
Outras regras que o pescador precisa conhecer
A atualização da norma também reforça que é proibido soltar espécies exóticas, híbridas, não nativas ou organismos geneticamente modificados em rios, lagos e reservatórios naturais de Goiás. O uso desses peixes como isca viva também é vetado, para evitar impactos ambientais.
Durante fiscalizações, o pescado deve estar inteiro, com cabeça, couro, escamas e nadadeiras preservados, permitindo a identificação da espécie pelos agentes ambientais.
Outra exigência é portar documento de identidade e licença de pesca válida. Algumas categorias, como aposentados, indígenas, quilombolas e menores de idade, continuam isentas do pagamento da taxa, mas também precisam possuir a licença. (Fonte: maisgoias).






