Santa Cruz de Goiás
Ex-prefeito e outros seis réus são condenados por crimes como peculato e falsidade ideológica
Apesar das condenações, os réus poderão recorrer em liberdade
08/09/2025 19:35 -

Ex-prefeito de Santa Cruz de Goiás e outros seis réus são condenados por crimes como peculato e falsidade ideológica | Foto: Reprodução
O Poder Judiciário condenou na última terça-feira (2/9) sete réus por crimes de peculato e falsidade ideológica, em esquema que envolveu desvios de recursos públicos. As penas variaram entre prestação de serviços à comunidade e prisão em regime fechado.
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Condenados e penas aplicadas:
Mateus Félix Lopes
- 2 anos e 8 meses de reclusão (substituída por restritivas de direitos)
- Multa de 66 dias-multa + ressarcimento de R$ 221,61 e, solidariamente, R$ 1.773,76.
- Deverá prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários-mínimos ao Conselho da Comunidade.
Maria Inês Félix dos Santos Lopes
- 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão (substituída por restritivas de direitos)
- Multa de 40 dias-multa + ressarcimento solidário de R$ 53.948,84.
- Prestação de serviços à comunidade + pagamento de 5 salários-mínimos.
Sebastião Cordeiro Lopes
- 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado) + 2 anos, 7 meses e 20 dias de detenção (regime aberto)
- Multa de 110 dias-multa + ressarcimento de R$ 3.702,44, além de valores solidários que superam R$ 156 mil.
Jânio Nogueira Sobrinho
- 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão (semiaberto) + 6 meses e 20 dias de detenção (aberto)
- Multa de 80 dias-multa + ressarcimento de R$ 317.346,15, solidariamente com outros réus.
Sebastião Claro de Assis Ferreira
- 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão + 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção (ambos em regime aberto)
- Multa de 40 dias-multa + ressarcimento solidário de R$ 263.397,66.
Nilva Gonzaga dos Santos
- 1 ano e 3 meses de reclusão (substituída por restritivas de direitos)
- Multa de 30 dias-multa + prestação de serviços à comunidade + pagamento de 5 salários-mínimos.
O juiz, Nivaldo Mendes Pereira, também determinou que todos os condenados arquem com as custas processuais e fixou valores mínimos de reparação dos danos, conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Apesar das condenações, os réus poderão recorrer em liberdade, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).






