JUSTIÇA
Justiça suspende decretos que cediam áreas públicas a empresas em Bela Vista de Goiás
Segundo a ação, as permissões concedidas pela prefeitura têm prazo de 20 anos, o que é incompatível com a natureza temporária e precária da permissão de uso.
26/11/2025, 15:13 -

A Justiça determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos decretos que permitiram às empresas Bela Mix Ltda., e Dilon Máquinas Ltda. utilizarem áreas públicas em Bela Vista de Goiás.
A ordem inclui também a paralisação total das obras que já estavam em andamento nos locais.
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A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular inicialmente proposta por Túlio Cesar de Oliveira e, posteriormente, assumida também pela cidadã Jordana Gabriel Sara Girardello, que se habilitou para dar continuidade ao processo.
Ambos alegam que o município concedeu o uso das áreas sem licitação, sem demonstração de interesse público direto e por meio de um instrumento jurídico inadequado.
Segundo a ação, as permissões concedidas pela prefeitura têm prazo de 20 anos, o que é incompatível com a natureza temporária e precária da permissão de uso. As empresas, além disso, estariam instalando estruturas permanentes — como cercas, maquinário e bases para funcionamento industrial — indicando que o uso real destoaria do caráter provisório previsto no decreto.
O juiz destacou que atividades como reciclagem de entulho e produção de concreto usinado exigem grandes instalações e investimentos duradouros, o que reforça que o município deveria ter recorrido a outros instrumentos legais, como concessão mediante licitação ou até alienação de imóvel, obedecendo aos princípios da concorrência e transparência.
A liminar também citou um vídeo apresentado no processo, no qual um representante de uma das empresas teria afirmado que o objetivo da permissão seria permitir a futura doação dos imóveis, levantando dúvidas adicionais sobre a legalidade do procedimento.
Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de as áreas não estarem localizadas em zona industrial prevista pelo Plano Diretor, além do risco ambiental decorrente das obras já avançadas, como supressão de vegetação e instalação de estruturas no local.
- Com isso, a Justiça determinou:
- Suspensão dos decretos municipais nº 442/2025 e nº 443/2025;
- Paralisação imediata de qualquer obra realizada pelas duas empresas;
- Multa diária de R$ 2 mil por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 60 mil;
- Envio de oficial de justiça para fotografar e documentar a situação da área;
- Citação dos envolvidos para apresentarem defesa.
A decisão é provisória e permanece válida até nova manifestação judicial.







