Bela Vista de Goiás
Juiz determina suspensão da cobrança de IPTU sobre lotes de empreendimento inacabado em Bela Vista de Goiás
Restituição é no valor de R$ 34,4 mil
24/01/2025, 11:10 -
Foto: Reprodução
A Justiça considerou ilegal a cobrança de IPTU sobre lotes de um empreendimento imobiliário ainda inacabado. O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás, atendeu ao pedido de uma loteadora para anular os lançamentos do imposto e determinou a devolução de R$ 34.440,94 pagos indevidamente.
A defesa da empresa argumentou que a cobrança era indevida, uma vez que as obras não estavam concluídas. De acordo com a Lei nº 14.620/2023, a individualização do imóvel só pode ocorrer após a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), que certifica a conclusão da infraestrutura do loteamento.
Decisão
O magistrado considerou os argumentos do empreendedor e reconheceu que a cobrança do IPTU sobre unidades autônomas de loteamentos não pode ocorrer antes da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Segundo o juiz Thiago Inácio de Oliveira, a exigência de conclusão das obras não limita o poder de tributação municipal, mas estabelece o momento adequado para a incidência do IPTU nos loteamentos urbanos. Com isso, ele declarou nula a cobrança do imposto sobre os lotes e determinou que o Município de Bela Vista de Goiás devolvesse o valor pago, com correção monetária e juros, conforme o Código Tributário Nacional.