Eleições 2026
Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio
Primeiro turno das eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.
14/04/2026 10:03 -

- (Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral.
Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro.
Quem precisa tirar o título?
O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.
- Como posso solicitar o título de eleitor?
Veja as formas de solicitação:
- Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
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O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.
Confira os documentos necessários para tirar o título:
- Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
- É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.
Primeiro título de eleitor e o direito de votar
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.
Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.
Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio. (Fonte: Tribunadoplanalto).






